A votação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em setembro do ano passado, que barrou a tentativa de restringir a participação de magistrados em eventos organizados por empresas privadas também definiu que um grupo de conselheiros poderia apresentar novas propostas para regular o tema. A previsão foi apresentada no voto vencedor do corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão. Porém, oito meses após o desfecho da discussão, o CNJ em nada avançou para definir novas regras de controle da atuação de magistrados.
Ficaria a cargo da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas elaborar uma nova proposta de resolução para ser discutida no plenário do CNJ. O órgão indicou que iria realizar estudos sobre o tema, mas ainda não apresentou resultados. Salomão defendeu em seu voto que o colegiado deveria formular outra proposição, diferente da que foi rejeitada, que tivesse como baliza a impossibilidade de magistrados serem declarados impedidos ou suspeitos por participarem de eventos.
O corregedor ainda colocou no acórdão da votação que o novo texto deveria admitir a remuneração de juízes e desembargadores e o recebimento de “itens a título de cortesia”. Outra medida foi o veto ao uso de palavras como “conflito de interesses” e “captura” dos magistrados por empresas privadas no texto da nova resolução. Apesar das imposições permissivas, não há vedação à possibilidade de outras recomendações – até mesmo mais rígidas – serem incorporadas à discussão.
Fato é que os membros da comissão ainda não se reuniram para discutir o tema e definir o plano de ação que vai ditar o tom da nova proposta de resolução. O conselheiro Caputo Bastos, que preside a comissão responsável pela elaboração do documento, argumenta que só assumiu o colegiado em fevereiro e ainda não teve tempo para avançar na proposta.
“Nesse contexto, considerando que fui designado para presidir a Comissão de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas em 21/02/2024, bem como a superveniência do encerramento do mandato do Conselheiro Giovani Olsson em 10/05/2024, então membro titular do referido colegiado, informo não haverem sido iniciados estudos que levem à apresentação de nova proposta sobre o tema”, afirmou Caputo em nota à reportagem.
A proposta votada em setembro do ano passado, de autoria do ex-conselheiro Luiz Phillipe Vieira de Mello Filho, propunha a proibição de recebimento de presentes que ultrapassassem R$ 100, o impedimento de o magistrado receber direta ou indiretamente remuneração para palestrar e a obrigatoriedade de informar anualmente variações patrimoniais superiores a 40%. Ainda havia um ponto adicional: os juízes e desembargadores deveriam tornar públicas as suas agendas. A medida, no entanto, acabou rejeitada por oito votos a seis.