O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), acusou um juiz de “excessivo interesse” em julgá-lo e conseguiu o afastamento do magistrado de uma das ações de improbidade a que responde na Justiça de Alagoas.
O Tribunal de Justiça do estado considerou suspeito o juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, da 17ª Vara Cível de Maceió, e determinou a anulação de atos do processo de improbidade. A decisão ocorreu em julho e ainda há recurso do magistrado pendente.
A suspeição de um juiz ocorre quando a Justiça entende que ele praticou atos que representem uma quebra da imparcialidade necessária para o julgamento.
O exemplo mais famoso desse tipo de situação no Brasil ocorreu em decisão do Supremo Tribunal Federal em 2021 que considerou o ex-juiz Sergio Moro suspeito para julgar o ex-presidente Lula (PT) na Operação Lava Jato. Os casos relacionados ao petista foram anulados em razão disso.
No caso de Alagoas, a defesa de Lira afirma que há um histórico de hostilidade do magistrado contra o atual presidente da Câmara.
O juiz era o responsável por julgar processo contra Lira decorrente da Operação Taturana, que foi deflagrada em 2007 para apurar desvios na Assembleia Legislativa alagoana.
A defesa de Lira citou três fatos em sua manifestação inicial.
Em primeiro lugar, disse que Lira não foi devidamente informado sobre uma audiência relativa ao caso e que, posteriormente, o juiz determinou que poderia haver condução coercitiva caso não houvesse o comparecimento.
Para os advogados do deputado, esse tipo de ordem poderia configurar abuso de autoridade.
O segundo ponto levantado pela defesa foi um episódio ocorrido em 2014, quando o magistrado rejeitou apelação de Lira contra condenação de improbidade, também da Operação Taturana, citando a perda de prazo pela defesa para o recurso.
Se efetivada, essa medida faria o deputado perder seus direitos políticos.
Na ocasião, a defesa recorreu, afirmando que havia um erro na contagem do prazo, e o próprio magistrado reviu a decisão. Lira à época fez críticas na imprensa local contra o juiz, falando em “falha grave”.
Por fim, os advogados do presidente da Câmara sustentaram que, em voto, o magistrado havia feito afirmações com “juízo de valor negativo” sobre o parlamentar, “o que seria uma clara demonstração de que nutre um sentimento negativo em seu desfavor”.
Na época dessas declarações, Alberto Jorge Correia de Barros Lima ocupava uma cadeira no Tribunal Regional Eleitoral alagoano.
“Não se trata de insurgência contra o conteúdo de decisão judicial, mas tão somente a pretensão de ver reconhecida a clara quebra de imparcialidade e da isenção, ante a sequência de atos”, escreveu a defesa.
Experiente, o juiz é doutor em direito pela Universidade Federal de Pernambuco, professor da Federal de Alagoas e da Escola Superior da Magistratura do estado. Também tem trabalhos publicados na área de direito constitucional penal.
O relator do pedido no TJ de Alagoas, desembargador Otávio Leão Praxedes, recebeu a solicitação de Lira e determinou em abril do ano passado a suspensão do processo até que o mérito do pedido fosse julgado.
Essa ação trata da compra, com dinheiro público, de uma caminhonete Pajero para um deputado estadual. Lira foi deputado estadual de 1999 a 2011 e integrou a Mesa Diretora da Assembleia antes de se eleger para o Congresso.
No julgamento no TJ, ocorrido em julho, os desembargadores concordaram com o pedido do presidente da Câmara.
O procedimento está sob segredo de Justiça. Mas ementa publicada no Diário Oficial afirma que os desembargadores concordaram que houve “excessivo interesse em julgar o excipiente [réu]”, como em situação em que o juiz interpôs recurso perante à corte sem a intermediação de advogado.
Ficou determinada a nulidade de atos praticados em relação ao réu a partir de outubro de 2020.
Procurados, os advogados que representam o magistrado no procedimento disseram que não comentariam o assunto.
A reportagem também contatou a defesa de Arthur Lira, que citou o sigilo sobre o caso e afirmou que não poderia se manifestar.
O relator do caso no TJ, desembargador Praxedes, disse que não pode falar sobre a perspectiva de julgamento de recursos relativos à decisão de afastamento do magistrado porque o trâmite ocorre em segredo de Justiça.
Fonte: Folha de São Paulo
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