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Eleições 2022: O que é e como funciona o voto de legenda?

Votar em um candidato, o chamado “voto nominal”, costuma ser a forma mais comum de eleger alguém no pleito, mas existe uma outra maneira de eleger deputados federais, estaduais e distritais: o voto de legenda

As eleições brasileiras permitem que o eleitor vote em um determinado partido e não em um candidato específico. A lógica por trás dessa escolha possibilita que uma vaga seja obtida por um sigla, mas sem definir quem ocupará tal cargo.

Para votar na legenda, é só digitar o número do partido e apertar “Confirma” na urna. Mas há uma novidade esse ano, antes do voto ser confirmado, uma tela aparecerá indicando que o eleitor votará na legenda. Basta pressionar a tecla “Confirma” mais uma vez e a decisão será contabilizada.

Para entender como o voto de legenda afeta a eleição de deputados, é preciso primeiro compreender como tal votação funciona. Se nas eleições majoritárias — o pleito para presidente, governador e senador — operam em uma lógica onde os candidatos mais votados são eleitos, a votação para deputados ocorre como uma eleição proporcional.

Eleição proporcional

Em um sistema proporcional, os votos válidos são divido pelo número de vagas em disputa. Essa conta é conhecida como quociente eleitoral. Cada estado tem direito a um número específico de cadeiras na Câmara dos Deputados definido por seu tamanho populacional. Ao dividir esses dois números, chega-se a um valor: esse é o mínimo de votos que um candidato tem de alcançar para poder ser eleito naquele pleito.

Existem algumas forma de se eleger sem atingir o quociente. Caso algum candidato ultrapasse o valor mínimo de votos necessário para ser eleito, os votos excedentes são redistribuídos para uma lista partidária composta por outros postulantes do mesmo partido ou federação.

É por isso que candidatos populares costumam ser conhecidos como “puxadores de votos”, pois eles ajudam na eleição de colegas de partido. Uma lei do ano passado tornou mais difícil essa retribuição. Nessa eleição, os votos excedentes só serão redistribuídos para candidatos que obtiverem um mínimo de 20% do quociente eleitoral e siglas que alcançarem ao menos 80%.

Outro cálculo feito é o do quociente partidário, que indica quantas vagas cada partido tem direito. Para realizar essa equação, divide-se o número de votos válidos pelo quociente eleitoral. Se os candidatos do partido ultrapassem esse valor, a sigla terá direito a uma vaga.

O voto de legenda, no entanto, pode acabar prejudicando postulantes que não alcancem essa quantidade de votos. Caso um partido tenha direito a uma vaga, mas não tenha candidatos o suficiente com a votação mínima, a vaga é passada para outra sigla.

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