A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão liminar da ministra Cármen Lúcia que suspendeu os efeitos da medida provisória que alterou leis de apoio financeiro ao setor cultural e de eventos, conhecidas como Lei Aldir Blanc e Lei Paulo Gustavo.
Acompanharam o entendimento de Cármen os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
As normas foram editadas pelo Congresso Nacional para ajudar o setor durante a pandemia de covid-19, e foram totalmente vetadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Após a derrubada dos vetos pelo Congresso, o presidente editou a Medida Provisória1.135/2022, que alterou o conteúdo dessas leis.
Para a Cármen Lúcia, a medida é inconstitucional, pois, ao editar a MP, o governo realizou uma espécie de veto indireto às Leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e do programa de auxílio ao setor de eventos, o que é irregular.
As normas já tinham sido inicialmente vetadas, logo após terem sido aprovadas pelo Congresso, mas tiveram seus vetos derrubados no Legislativo.
“Medida provisória não é desvio para se contornar a competência legislativa do Congresso Nacional. É inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas”, afirmou em sua decisão.
A ministra disse ainda que a MP não atende aos requisitos de relevância e urgência previstos na Constituição. A relatora pontuou também que “a cultura compõe o núcleo essencial da dignidade humana, princípio central do direito contemporâneo”.
Com isso, Cármen Lúcia estabeleceu que voltam a valer as regras das Leis Aldir Blanc 2, Paulo Gustavo e do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Ela determinou também que a MP, que teve os efeitos suspensos, vai continuar a tramitar no Congresso.
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