Sempre que comentamos algo sobre qualquer tema relacionado ao Imposto de Renda Pessoa Física acabamos citando o ano-calendário – ou ano-base. Mas o que esses termos significam?
Quando falamos sobre o ano em que estamos, que, no caso desta reportagem é 2023, podemos chamá-lo de ano-corrente – ou exercício, no jargão referente à prestação de contas ao Fisco.
E vamos pegar como exemplo o próprio Imposto de Renda deste ano. Neste caso, o ano-corrente – ou exercício – é 2023. Já o ano-base ou ano-calendário é 2022. Isso significa que as informações que vão constar no PGD, que é o Programa Gerador de Declaração, da Receita, serão referentes ao ano passado.
Vale ressaltar que isso acontece porque toda declaração se refere a uma “fotografia fiscal” do ano anterior. O nome técnico do IR, inclusive, é Declaração de Ajuste Anual, porque é neste momento que o contribuinte vai ajustar, se necessário, a carga tributária paga no ano anterior – podendo ter saldo a pagar, restituição ou nada a
Em resumo, para exemplificar de maneira prática: 2023 usa dados de 2022; 2022 teve como ano-base 2021, e assim por diante.
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.
E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário – ou ano-base – 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco.
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