Os estados aprovaram na última sexta-feira (1º) um novo convênio ICMS para regulamentar o tratamento dos créditos de transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular.
A regulamentação é uma determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) na Ação Direta de Constitucionalidade 49.
O Convênio ICMS 178/23 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
Essa é a segunda tentativa de regulamentar a questão. Em outubro, foi aprovado o Convênio ICMS 174/23, que não foi ratificado pelo Rio de Janeiro. O texto abria margem para se discutir o quórum aplicável após a não ratificação do estado e acabou sendo revogado.
Em nota, o Comsefaz (comitê que reúne os secretários de Fazenda) diz que os estados remeteram o novo texto da proposta de convênio ao Conpeg (Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e Distrito Federal) para emitir parecer sobre o tema. O comitê diz que foram acatadas as ponderações jurídicas feitas pelo órgão.
Os secretários afirmam ainda que o disciplinamento das operações feito pelo convênio anterior foi preservado, “determinando que a apropriação do crédito no estado de destino respeitará as legislações internas de cada estado, e os créditos na origem serão apropriados na sua integridade, desde que observado os benefícios fiscais existentes”.
Caso haja saldo credor remanescente de ICMS no estabelecimento remetente, será apropriado pelo contribuinte junto ao estado de origem, em observância à legislação interna, diz o comitê.
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